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Modelo de regulamento interno para bandas

Um ponto de partida com os capítulos essenciais. Copie, adapte à realidade da sua banda e aprove em assembleia. Os textos entre [ ] são para preencher.

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REGULAMENTO INTERNO DA [NOME DA BANDA]

Capítulo I — Disposições gerais
Artigo 1.º — Este regulamento define as regras de funcionamento da [nome da banda], doravante "Banda", e aplica-se a todos os seus membros.
Artigo 2.º — A Banda tem como fim a prática e a divulgação da música, a formação musical e a participação na vida cultural da comunidade.

Capítulo II — Admissão e saída
Artigo 3.º — Pode ser membro quem tenha pelo menos [8] anos e seja admitido pela direção.
Artigo 4.º — A admissão de menores exige a autorização escrita do encarregado de educação, que fica registada.
Artigo 5.º — O membro que queira sair comunica-o à direção e devolve o fardamento, o instrumento e as partituras da Banda no prazo de [15] dias.

Capítulo III — Ensaios e atuações
Artigo 6.º — Os ensaios gerais realizam-se [às terças e sextas, das 21h00 às 23h00], salvo aviso em contrário.
Artigo 7.º — Os membros respondem às convocatórias até [48 horas] antes do evento.
Artigo 8.º — Pede-se pontualidade: os membros devem estar prontos [10 minutos] antes da hora marcada.

Capítulo IV — Faltas
Artigo 9.º — As faltas justificam-se junto da direção até ao ensaio seguinte. Consideram-se justificadas, entre outras, as faltas por doença, motivos escolares ou profissionais.
Artigo 10.º — As faltas justificadas não penalizam a assiduidade.
Artigo 11.º — Mais de [3] faltas injustificadas seguidas levam a uma conversa com a direção.

Capítulo V — Fardamento e instrumentos
Artigo 12.º — O fardamento e os instrumentos cedidos pela Banda são da sua propriedade e devem ser bem cuidados.
Artigo 13.º — Os danos por mau uso são da responsabilidade do membro ou do seu encarregado de educação.

Capítulo VI — Pontos e prémios
Artigo 14.º — A Banda pode atribuir pontos por presença validada em ensaios e atuações, segundo regras publicadas no início de cada época.
Artigo 15.º — Os membros com menos de [18] anos podem trocar pontos por brindes. Trocar pontos não altera a posição no ranking.

Capítulo VII — Compensação
Artigo 16.º — Quando a Banda reparte o cachê de uma atuação, a repartição segue as regras aprovadas pela direção antes da época, tendo em conta apenas as presenças validadas.
Artigo 17.º — Alterações às regras de compensação só se aplicam a partir da data da sua aprovação.

Capítulo VIII — Dados pessoais
Artigo 18.º — A Banda trata apenas os dados necessários à sua gestão (nome, contactos, data de nascimento, naipe e presenças), nos termos do RGPD.
Artigo 19.º — Os contactos e datas de nascimento só são acessíveis à direção. Cada membro pode consultar, corrigir ou pedir a eliminação dos seus dados.
Artigo 20.º — A publicação de fotografias ou vídeos de membros exige autorização própria, dada pelo encarregado de educação no caso de menores.

Capítulo IX — Conduta
Artigo 21.º — Os membros respeitam os colegas, o maestro, a direção e o público.
Artigo 22.º — Durante ensaios e atuações, o telemóvel fica em silêncio.
Artigo 23.º — É proibido o consumo de álcool por menores em qualquer atividade da Banda.

Capítulo X — Disposições finais
Artigo 24.º — Os casos omissos são resolvidos pela direção.
Artigo 25.º — Este regulamento foi aprovado em [data] e entra em vigor no dia seguinte.

Leia o guia: Regulamento interno de uma banda: o que incluir (com modelo)